Campanha "COM FOGO NÃO SE BRINCA"
A Câmara Municipal de Vereadores de Crissiumal faz um apelo à toda comunidade Crissiumalense para que tomem o máximo cuidado com uso de artefatos que possam causar algum tipo de incêndio nesse terrível período de seca que estamos enfrentando.
Os enormes prejuízos causados pela seca em todas as áreas de nossa economia e vida, aliados a terrível pandemia mundial do Covid 19 já se tornaram mais um enorme problema a tentar ser resolvido nesse inicio de ano.
Temos que cuidar do que ainda nos resta, nosso rico solo e vegetação, que, com volta da chuva continuarão a serem férteis, mas se os mesmos forem queimados, essa fertilidade demora cerca de 10 anos para voltar.
Com essa preocupação, pedimos que nossos queridos munícipes sigam essas orientações:
1 - Jamais atear fogo em área de vegetação ou roçado/desmatada;
2 - Para as propriedades rurais estar sempre atento a qualquer foco de surgimento de queimada, não precisa ser na sua propriedade, se vir, avise as autoridades e vizinhos;
3 - Não usar o fogo como agente de limpeza, em quaisquer que seja o local ou para renovar a pastagem;
4 - Não queimar lixo, folhagens, galhadas e entulhos, principalmente se for próximo de áreas de vegetação (este tipo de material deve ser destinado para o local certo, e não queimado);
5 - Não lançar “bituca” de cigarro pela janela do veículo quando trafegar nas nossas estradas vicinais ou rodovias (trajetos que tem destino a balneários principalmente);
6 –Quando, em acampamentos, ter o máximo de cuidado na hora de acender churrasqueiras, fogueiras, velas, lamparinas, lampiões. Quando for deixar o acampamento, certificar-se de que as brasas já foram todas apagadas e, se possível, enterrar as mesmas;
7 –Não soltar balões, pois além do fato de ser perigoso é crime, conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9605/98). O balão pode cair ainda aceso em áreas de vegetação, ocasionando um incêndio florestal, sendo assim uma ameaça ao nosso meio ambiente;
8 - Lembrar sempre que ainda segundo a Lei de Crimes Ambientais – Lei 9605/1998, provocar incêndios em área de vegetação é crime, com pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa e para aqueles que causarem poluição que afete a fauna e a flora (colocar fogo em lixo, entulho, etc.), a mesma lei estipula uma pena de 2 a a 4 anos de reclusão mais multa;
9 - Terão situações em que o incêndio já iniciou, será necessário que o combate seja iniciado o mais breve possível, portanto, aquela pessoa que presenciá-lo, deve acionar o Corpo de Bombeiros Militar pelo fone 193 ou a Defesa Civil no fone 199, manter-se calmo e identificar-se, informando a localização exata e informar um ou mais pontos de referência para que as equipes encontrem o local de forma mais rápida.
10 - Tomem muito cuidado e não coloquem a sua nem a vida de outras pessoas em risco.
A NOSSA VEGETAÇÃO NÃO CONSEGUE SE DEFENDER SOZINHA, SEJA VOCÊ UM DEFENSOR.